Quando o dependente pode constar em 2 declarações ao mesmo tempoSe você está em dúvida sobre se pode lançar como dependente o filho que nasceu em 31 de dezembro, a resposta é sim, pode. Da mesma forma o filho que ficou com 21 anos por apenas um dia em 2009 ou o filho universitário que completou 25 no dia 5 de janeiro de 2009, por exemplo, pode ser considerado ainda dependente na declaração de 2010.
Para efeito de imposto de renda, dependente é dependente, não importando se no ano base ficou nessa condição por apenas um ou pelos 365 dias. E há situações em que o dependente pode aparecer na declaração de dois contribuintes ao mesmo tempo. É o caso de troca de responsabilidade. Por exemplo, o filho era dependente do pai e, em uma separação, passou a ser dependente da mãe.
Se essa mudança ocorreu em 2009, pai e mãe podem lançar o filho como dependente e se um deles pagar pensão alimentícia para esse filho pode, além da pensão, deduzir também o dependente. O valor é R$ 1.730,40. Mas o outro que assumiu a guarda, se lançar o filho na declaração, deve também informar os rendimentos dele, ou seja, a pensão recebida.
Outra situação é a do filho que se casa e passa a depender do cônjuge. Se o casamento ocorreu em 2009 e esse filho era dependente na declaração dos pais pode ser lançado ainda este ano e, também, na declaração do cônjuge, se passou a ser seu dependente.
Se a relação de dependência iniciar ou terminar durante o ano-calendário (ex.: filho que completa 25 anos e passa a declarar), a pessoa física pode, simultaneamente, constar como dependente em uma declaração e apresentar declaração em separado.
Ressalte-se que os rendimentos e despesas devem ser declarados pelo valor correspondente ao período de dependência, com exceção do valor de dependente, que pode ser deduzido pelo valor total (R$ 1.730,40).
Cônjuge ou companheiro que passou a ter rendimentos próprios no curso do ano calendário e que apresenta declaração em separado não pode constar como dependente na declaração apresentada pelo outro cônjuge ou companheiro.
Veja a relação completa de quem pode ser dependente no imposto de renda:
1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 - pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08;
7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
O fato de os dependentes receberem no ano-calendário rendimentos, tributáveis ou não, não descaracteriza essa condição, desde que os rendimentos sejam informados pelo declarante de acordo com a sua natureza.
No caso de dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante.
É obrigatória a informação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para dependente com 18 anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2009.
Fonte: Diário Net
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