Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) pode ser feita pela Internet

A CAT poderá ser registrada na Agência da Previdência Social (APS) mais conveniente ao segurado ou também pela Internet.

A CAT via Internet é um facilitador para o agente emissor (normalmente, a empresa) comunicar à Previdência Social o acidente sofrido pelo empregado até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência, sendo válida para todos os fins no INSS.

(Instrução Normativa INSS nº 20/2007, art. 229)

Fonte: Editorial IOB

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