Dependentes do segurado preso têm direito a auxílio-reclusão

O benefício de auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria, desde que o seu último salário-de-contribuição mensal seja inferior ou igual a R$ 798,30.

(Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, arts. 16 e 116, Instrução Normativa INSS nº 20/2007, arts. 286 e 288, Portaria MPS/MF nº 350/2009)

Fonte: Editorial IOB

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