O empregado não pode iniciar as suas atividades na empresa sem estar devidamente registrado

O registro do empregado, a ser efetuado em livro, ficha própria ou sistema eletrônico, deve ser feito antes do início da prestação de serviços, ou seja, o empregado não pode iniciar as suas atividades sem que esteja devidamente registrado. De posse da documentação necessária, a empresa deverá obedecer às formalidades legais relativas ao registro.

(Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 13 e 41)

Fonte: Editorial IOB

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