Empresas devem observar as normas de segurança em relação aos pisos dos locais de trabalho

Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas, com vistas a impedir a queda de pessoas ou objetos.

(NR 8, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, subitens 8.3.1, 8.3.2, 8.3.3 e 8.3.5, com redação dada pela Portaria SSMT nº 12/1983)

Fonte: Editorial IOB

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