Empresa de transporte de passageiros não pode contratar motorista autônomo

As empresas que exploram, mediante permissão e autorização, serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros só podem contratar para atuar na direção dos seus veículos motoristas com vínculo empregatício. Nessa atividade, o trabalho autônomo foi taxativamente proibido.

(Decreto nº 2.521/1998, arts. 57 e 59)

Fonte: Editorial IOB

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